Política de Segurança da Informação

Setembro/2026

1. Objetivo

O objetivo desta política é estabelecer as diretrizes e normas de Segurança da Informação para guiar todos os colaboradores da Solo Iron na adoção de práticas seguras, alinhadas às metas e necessidades estratégicas da empresa.

Esta Política visa, essencialmente, assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e ativos da empresa, conforme os princípios definidos nesta política. Adicionalmente, busca prevenir incidentes de segurança e mitigar riscos legais que possam impactar a organização, seus funcionários, clientes e parceiros.

A Solo Iron compromete-se a manter esta política sempre atualizada e acessível a todos, garantindo a ampla divulgação de seu conteúdo e de quaisquer revisões necessárias.

2. Referências

  • Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 – Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos.
  • Norma ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 – Técnicas de segurança – Extensão da ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação – Requisitos e diretrizes.
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
  • NIST Cybersecurity Framework – Framework for Improving Critical Infrastructure Cybersecurity.

3. Abrangência

Esta Política de Segurança da Informação se aplica a todas as partes interessadas, internas e externas, que interagem com a Solo Iron, conforme identificado e detalhado no documento Análise de SWOT, Contexto da Organização e Partes Interessadas (FORM.GRC.CORP.001).

Isso inclui, mas não se limita a:

  • Colaboradores e Ex-Colaboradores: Todos os colaboradores atuais e ex-colaboradores, estagiários e aprendizes.
  • Clientes e Usuários Finais: Todos os clientes e os usuários finais que utilizam os produtos ou serviços da Solo Iron.
  • Terceiros e Parceiros de Negócio: Prestadores de serviços, fornecedores, consultores e qualquer pessoa física ou jurídica que represente a organização ou suas controladas, direta ou indiretamente.

A abrangência desta política engloba qualquer indivíduo que tenha, ou venha a ter, acesso a informações e ativos da Solo Iron, ou que utilize seus recursos tecnológicos, respeitando os acordos operacionais e contratuais estabelecidos.

4. Papéis e Responsabilidades

A responsabilidade pela Segurança da Informação na Solo Iron é compartilhada por todas as áreas, com papéis e atribuições específicas para assegurar a efetividade do Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI).

4.1. Todos os Colaboradores e Terceiros

É responsabilidade de cada colaborador e de todos os terceiros que atuam em nome da Solo Iron:

  • Ser responsável pelo uso de sua identificação e autenticação, acessando as informações estritamente para o desempenho de suas funções profissionais.
  • Ler, compreender e cumprir integralmente as diretrizes desta Política e os demais procedimentos e normas de segurança aplicáveis. Além disso, é esperado que os colaboradores e terceiros sigam diretrizes como as da Política de Mesa Limpa e Tela Limpa (PL CYB.SI.022).
  • Participar dos treinamentos e ações de conscientização sobre segurança da informação oferecidos pela organização.
  • Comunicar imediatamente a equipe de Segurança da Informação sobre qualquer evento ou potencial violação desta Política.
  • Assinar o “Termo de Aceite da PSI”, formalizando a ciência e o aceite das disposições contidas neste documento.

4.2. Comitê de Segurança Institucional

O Comitê de Segurança Institucional é o órgão responsável por planejar, implementar e supervisionar iniciativas estratégicas de segurança cibernética na empresa. O Comitê é composto por membros de diversas áreas e atua de forma a alinhar as diferentes frentes de segurança para uma atuação integrada e eficiente e suas responsabilidades incluem:

  • Garantir o cumprimento dos requisitos da certificação ISO 27001 e de novas certificações.
  • Monitorar e responder a ameaças.
  • Coordenar melhorias contínuas.

4.3. Alta Direção

É responsabilidade da Alta Direção:

  • Apoiar e zelar pela sustentabilidade e continuidade do negócio a longo prazo, integrando a Segurança da Informação nas decisões de governança corporativa, que incorpore considerações de ordem econômica, social e ambiental.
  • Formular e prover o apoio necessário para o cumprimento das diretrizes estratégicas de Segurança da Informação.
  • Garantir a adequação e a alocação de recursos para a estrutura de Segurança da Informação.

4.4. Gestores

É responsabilidade dos Gestores:

  • Liderar e orientar suas equipes para o cumprimento dos objetivos de Segurança da Informação.
  • Estabelecer e manter controles apropriados para a gestão de operações e riscos de Segurança da Informação, incluindo o monitoramento constante das atividades de suas áreas, com base na Análise de Impacto nos Negócios (BIA).
  • Identificar, classificar e rotular as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio conforme normas, critérios e procedimentos adotados pela Solo Iron.
  • Incentivar a participação dos colaboradores sob sua gestão em treinamentos e ações de conscientização, e cobrar a finalização desses treinamentos.
  • Garantir a observância e a aplicabilidade da Política de Segurança da Informação por todos os colaboradores e terceiros de sua área.
  • Propagar a cultura de prevenção a riscos de Segurança da Informação em suas equipes.

4.5. Governança de Segurança Institucional

É responsabilidade da equipe de Governança de Segurança Institucional:

  • Propor, elaborar e revisar as políticas, normas e procedimentos do SGSI.
  • Auxiliar os colaboradores e as partes interessadas no entendimento das políticas e procedimentos de segurança.
  • Avaliar e assegurar a adequada gestão dos riscos de Segurança da Informação e a efetividade dos controles, em alinhamento com a Política de Gestão de Riscos de Segurança da Informação (PL CYB.SI.019) e o procedimento Gestão de Riscos (PG GRC.CORP.040).
  • Planejar e executar a comunicação interna das diretrizes e comunicados de Segurança da Informação por meio do canal Solo Segura, conforme a Política de Conscientização (PL CYB.SI.001) e as diretrizes deliberadas pelo Comitê de Segurança Institucional e pelo CISO.
  • Prover informações estratégicas e manter a estrutura normativa do SGSI alinhada com as diretrizes da empresa.

4.6. Segurança da Informação e CISO

É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação, liderada pelo CISO:

  • Implementar e monitorar controles para a proteção da informação, em conformidade com as políticas e normativos internos.
  • Controlar e revisar os acessos à informação e aos sistemas, concedendo ou revogando privilégios conforme os procedimentos da organização, e em conformidade com a Política de Acesso (PL CYB.SI.002) e a Política de Acesso Privilegiado (PL CYB.SI.012).
  • Assegurar a revogação de acessos de ex-colaboradores, mediante notificação do RH.
  • Atuar preventivamente e em resposta a riscos e ameaças, conforme procedimentos estabelecidos, como o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (PRISC – FORM.CYB.SI.001) e a Política de Gerenciamento de Vulnerabilidade (PL CYB.SI.016).
  • Gerenciar a plataforma de conscientização e garantir o aceite das políticas de segurança pelos colaboradores e terceiros.
  • Preparar e fornecer treinamentos e ações de conscientização em Segurança da Informação para todos os colaboradores, conforme a Política de Conscientização (PL CYB.SI.001) e a necessidade de cada área.
  • Propor e gerenciar iniciativas, projetos e procedimentos relacionados à Segurança da Informação, em conformidade com a Política de Segurança da Informação em Gerenciamento de Projetos (PL CYB.SI.003).
  • Realizar e gerenciar as cópias de segurança (backups) do ambiente tecnológico, garantindo a recuperação em caso de necessidade, conforme a Política de Backup e Restauração (PL CYB.SI.009).
  • Informar a equipe de Governança de Segurança Institucional sobre os riscos de segurança identificados.

4.7. Infraestrutura/Helpdesk

É responsabilidade da equipe de TI (Infraestrutura e Helpdesk):

  • Prover e configurar os acessos e equipamentos para novos colaboradores, com base em solicitação do RH.
  • Configurar equipamentos, ferramentas e sistemas com os controles de segurança necessários, e verificar os riscos de acesso de terceiros, seguindo a Política de Gerenciamento de Alterações e Configuração (PL CYB.SI.014).
  • Assegurar a recuperação dos equipamentos de ex-colaboradores, mediante notificação do RH.
  • Informar a equipe de Governança de Segurança Institucional sobre os riscos de segurança identificados.

4.8. Governança, Risco e Compliance (GRC)

É responsabilidade da área de GRC:

  • Assegurar a identificação, avaliação, mitigação e reporte dos riscos corporativos, com base nos resultados da Análise de Impacto nos Negócios (BIA) (FORM.CYB.SI.003) e em conformidade com o procedimento Gestão de Riscos (PG GRC.CORP.040), leis e regulamentações.
  • Fornecer apoio e monitoramento especializado para o gerenciamento de riscos e controle interno.
  • Manter a prestação de contas primária perante o corpo administrativo e a independência das responsabilidades da gestão.
  • Reportar à gestão e ao corpo executivo sobre a eficácia da governança e do gerenciamento de riscos para o alcance dos objetivos da Solo Iron.
  • Reportar ao corpo executivo prejuízos à independência e objetividade.
  • Prover treinamentos e ações de conscientização sobre compliance e riscos corporativos.

4.9. Área Jurídica

É responsabilidade da Área Jurídica:

  • Garantir que os contratos com prestadores de serviço incluam cláusulas que os obriguem a cumprir esta Política e demais regulamentações aplicáveis, preservando a confidencialidade da informação.

4.10. Recursos Humanos

É responsabilidade da área de RH:

  • Disponibilizar a política e as normas de Segurança da Informação para todos os colaboradores e assegurar que estejam cientes das diretrizes, normas e procedimentos internos.
  • Garantir que os colaboradores tenham ciência e assinem o Termo de Ciência de Segurança da Informação no processo de integração.
  • Notificar a equipe de TI sobre o desligamento de colaboradores para que as medidas de segurança, como bloqueio de acessos e recuperação de equipamentos, sejam tomadas.
  • Garantir que os ex-colaboradores devolvam todos os ativos de Tecnologia e Segurança da Informação à Empresa.
  • Responsável pelos treinamentos corporativos (exceto aqueles de segurança da informação e compliance).

5. Diretrizes

5.1. Princípios de Segurança

Segurança da Informação consiste em um conjunto de atividades e medidas preventivas, tangíveis e intangíveis, destinadas a assegurar a continuidade dos negócios e a proteção de informações valiosas da empresa e de clientes. Seu objetivo é proteger os ativos da Solo Iron, incluindo informações sigilosas, dados pessoais e sistemas, contra acessos não autorizados, vazamentos e ameaças diversas.

A Política de Segurança da Informação da Solo Iron se baseia nos seguintes princípios:

  • Confidencialidade: Garantia de que o acesso à informação seja concedido somente a pessoas autorizadas.
  • Integridade: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, protegendo-a contra alterações indevidas, sejam intencionais ou acidentais.
  • Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados possam acessar as informações e os ativos correspondentes sempre que necessário.
  • Autenticidade: Garantia de que a informação é genuína e que a origem ou o autor da informação é quem ele realmente afirma ser.

5.2. Estrutura

A estrutura de documentos de Segurança da Informação da Solo Iron é composta por um conjunto de diretrizes e normas complementares a esta Política, que detalham os requisitos a serem cumpridos por todos os colaboradores e terceiros. Essa estrutura inclui, mas não se limita aos documentos listados abaixo, que são parte integrante do nosso Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI), cuja aplicação é detalhada na Declaração de Aplicabilidade (FORM.CYB.SI.002):

  • Análise de Impacto nos Negócios (BIA): Avalia o impacto de interrupções nas operações, fornecendo dados essenciais para a priorização de planos de recuperação e continuidade, conforme a Análise de Impacto nos Negócios (BIA) (FORM.CYB.SI.003).
  • Backup e Restauração: Garante a realização e o gerenciamento de cópias de segurança do ambiente tecnológico, conforme a Política de Backup e Restauração (PL CYB.SI.009).
  • Gestão de ativos: Gerencia ativos físicos e lógicos, incluindo o Inventário de Ativos e Rede (FORM.CYB.SI.008) e a Política de Gestão de Ativos (PL CYB.SI.017).
  • Classificação da Informação: Define as diretrizes para a proteção adequada da informação conforme seu nível de confidencialidade, conforme detalhado na Política de Classificação da Informação (PL CYB.SI.005).
  • Continuidade de Negócio: Mantém a capacidade de resiliência e continuidade, conforme o Plano de Continuidade e Recuperação do Negócio – PCN (FORM.CYB.SI.004) e a Política de Continuidade do Negócio (PL CYB.SI.008).
  • Proteção de dados: Define os padrões de proteção de dados, conforme a Política de Criptografia e Proteção de Dados (PL CYB.SI.025).
  • Trabalho remoto: Estabelece as diretrizes para a modalidade de trabalho fora da empresa, conforme a Política de BYOD (PL CYB.SI.004) e a Política de Uso Responsável de Recursos Tecnológicos (PL CYB.SI.018).
  • Gestão de Identidades e acessos: Controla o acesso a dados e sistemas para mitigar privilégios indevidos, em conformidade com a Política de Acesso (PL CYB.SI.002), a Política de Acesso Privilegiado (PL CYB.SI.012) e a Política de Senhas (PL CYB.SI.011).
  • Gestão de Riscos: Estabelece as diretrizes para a identificação, avaliação e tratamento de riscos, conforme a Política de Gestão de Riscos de Segurança da Informação (PL CYB.SI.019).
  • Resposta a incidentes: Define a atuação em incidentes de segurança, visando à redução de impactos, conforme o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (PRISC – FORM.CYB.SI.001) e a Política de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação (PL CYB.SI.029).
  • Comunicação do SGSI: Estabelece o que é comunicado, quando, para quem e por quais meios as diretrizes, os treinamentos e os comunicados de Segurança da Informação são divulgados a toda a companhia. A comunicação interna é executada pela equipe de Segurança da Informação por meio do canal Solo Segura, conforme a Política de Conscientização (PL CYB.SI.001), tem suas diretrizes estabelecidas pelo time de Governança de Segurança Institucional em conjunto com o Comitê de Segurança Institucional e CISO, e é avaliada quanto à eficácia conforme o procedimento de Medição e Monitoramento do SGSI (PG CYB.SI.002) e a análise crítica pela direção.
  • Segurança de redes: Mantém a proteção do ambiente de rede, conforme a Política de Rede Local e Nuvem (PL CYB.SI.027). A proteção de rede para visitantes é coberta pelo Termo de Uso da Rede Wi-Fi Visitantes (FORM.CYB.SI.006).
  • Privacidade: Preserva a privacidade de dados pessoais, conforme as leis aplicáveis, e está alinhado com a Política de Criptografia e Proteção de Dados (PL CYB.SI.025) e Política de Proteção de Dados e Privacidade (PL GRC.CORP.004).
  • Monitoramento: Monitora, correlaciona e analisa medições para preservar a segurança dos ativos e usuários, conforme a Política de Registro e Monitoramento de Rede (PL CYB.SI.028).
  • Segurança de Software: Preserva a proteção de sistemas e aplicações, conforme a Política de Desenvolvimento de Software (PL CYB.SI.010) e a Política de Site e Aplicação Web (PL CYB.SI.032).
  • Inteligência de Ameaças: Mapeia e identifica ameaças para ações preventivas, conforme a Política de Inteligência de Ameaças (PL CYB.SI.021). O Contato com Grupos de Cibersegurança (FORM.CYB.SI.005) também é uma fonte importante de informações sobre ameaças.
  • Gestão de Vulnerabilidades: Minimiza os riscos mediante a identificação e tratamento de vulnerabilidades, conforme a Política de Gerenciamento de Vulnerabilidade (PL CYB.SI.016).
  • Segurança em nuvem: Estabelece e avalia os requisitos de segurança para ambientes em nuvem, conforme a Política de Rede Local e Nuvem (PL CYB.SI.027).
  • Segurança física: Define diretrizes para a proteção física e de perímetro, conforme a Política de Infraestrutura Física e Controle Ambiental (PL CYB.SI.020).
  • Criptografia: Assegura o uso adequado da criptografia para proteger a confidencialidade e a integridade da informação, conforme a Política de Criptografia e Proteção de Dados (PL CYB.SI.025).

6. Disposições Gerais

Quaisquer situações não previstas nesta política ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser encaminhadas para a Governança de Segurança Institucional da Solo Iron para análise e orientação. Esta política será revisada anualmente para garantir sua eficácia e alinhamento com as melhores práticas e regulamentações vigentes. Revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, conforme necessário, em resposta a novas ameaças, incidentes de segurança, ou alterações nos requisitos legais, regulatórios ou operacionais que possam impactar a segurança da informação.

7. Penalidades

O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política pode resultar na aplicação de medidas disciplinares, conforme definido no documento Medidas Disciplinares (POP GRC.CORP.008).

8. Histórico de Revisão

VERSÃO DATA DE APROVAÇÃO APROVADO POR PRÓXIMA REVISÃO
00 26/05/2021 Diretoria Executiva –
01 08/06/2021 Diretoria Executiva –
02 12/11/2021 Diretoria Executiva –
03 08/04/2024 Diretoria Executiva –
04 20/10/2025 Diretoria Executiva –
05 Setembro/2026 Diretoria Executiva Setembro/2027